Regulamento Interno

 

CEEP – PROF.ª MARIA DO ROSÁRIO CASTALDI

AV: ARTHUR THOMAS, 1181 - JARDIM JAMAICA - LONDRINA-PARANÁ

FONE: (43) 3338-0011

 

 

NEM SÓ DE DIREITOS VIVEM OS SERES HUMANOS

 

Por mais desagradável que possa nos parecer esta afirmação utilizada como título, ela é uma realidade válida em qualquer sociedade em que se possa viver. Nas autoritárias porque os direitos são ignorados abertamente. Nas democráticas porque aprendemos (ou pelo menos deveríamos aprender) desde muito cedo que a cada direito corresponde um dever e se quisermos manter nossos direitos e conquistarmos outros, devemos primeiramente cumprir com nossos deveres. Os direitos são conquistas sociais, resultantes normalmente de lutas acirradas. Não me ocorre nesse momento nenhum direito que nos tenha sido oferecido por quem quer que seja como demonstração de sua consideração para conosco. Pode até ser que isso já tenha ocorrido em algum lugar e em algum tempo histórico, mas eu não me lembro de nenhum neste momento. Os deveres são convenções sociais que visam a manutenção da sociedade, são regras instituídas pelo grupo para que o mesmo não se desintegre, ou pelo menos como forma de assegurar o bem da coletividade. Mas afinal de contas, por que essas definições a esta altura do campeonato? Primeiramente porque o papel da Escola é formar cidadãos, e cidadãos são aqueles que lutam por seus direitos, mas cumprem com seus deveres, até porque várias vezes o suposto direito de um indivíduo acaba interferindo diretamente no direito de outro. Lembro de ter ouvido muitas vezes em minha infância que “o meu direito acaba exatamente onde começa o direito do outro”. Transportando essa idéia para os limites de uma Escola, fica fácil exemplificar: o direito do aluno (embora muitos alunos não vejam desta maneira) é receber uma educação de qualidade, traduzida aqui como uma boa aula, certo? Mas a esse direito corresponde um dever: colaborar com a disciplina para que a aula possa se desenvolver. Na teoria tudo está correto, mas na prática...

 

 

NORMAS:

 

O CEEP PROFESSORA MARIA DO ROSÁRIO CASTALDI procura estabelecer e fazer as normas e regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas também um grande senso de responsabilidade e cidadania nos alunos. Direitos, deveres, disciplinas e itens correlatos que são aplicados diariamente no Colégio, você conhecerá aqui.

 

DISCIPLINA:

 

A disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente sadio e organizado no qual todos os alunos sintam-se co-responsáveis pela sua formação. Disciplina é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer, educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e normas são, apenas, instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro lado são a garantia dessa liberdade.

 

DIREITOS DOS ALUNOS:

Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e da Lei nº. 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional-DBEN:

 

·         Ter a garantia de que o Colégio cumpre a sua função, ofertando ensino de qualidade, ministrado por profissionais competentes;

·         Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer qualquer discriminação;

·         Participar de atividades intelectuais, sociais, artísticas, desportivas, culturais e pastorais que lhe permitam plena realização e o ajudem na busca de sua vocação;

·         Receber todos os benefícios que o Colégio proporciona nos campos acadêmico, psicológico, sociológico e filosófico, que permitam um amplo conhecimento pessoal;

·         Participar ativamente na criação de um ambiente educativo que favoreça o desenvolvimento de sua liberdade pessoal;

·         Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações coerentes e justas;

·         Participar, livre e responsavelmente do grêmio dos alunos ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos;

·         Tomar conhecimento, em tempo plausível, dos resultados das avaliações e eventuais observações; bem como da sua frequência;

·         Receber orientação para encaminhamento especializado que permita resolver situações pessoais de conflitos;

·         Ser tratado com respeito, atenção pelo diretor, coordenações, professores, funcionários e pelos seus colegas;

·         Utilizar-se dos livros e demais materiais da escola, nos termos de regulamentos e normas do estabelecimento;

·         Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades no seu trabalho escolar;

·         Defender diretamente seus interesses, sem intermediários, a não ser dos pais ou responsáveis quando necessário;

·         Justificar suas faltas dentro do prazo estabelecido;

·         Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação das mesmas;

·         Requerer transferência mediante atestado de vaga por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;

·         Manter e promover relações cooperativas com os professores, colegas e comunidade;

·         Ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio em tempo hábil;

·         Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de avaliação em época especial, por motivo de força maior (trabalho, doença, representação do estabelecimento, licença gestação) com a devida comprovação;

·         Ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei.

 

DEVERES DOS ALUNOS:

Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão deveres dos alunos:

 

·         Cumprir as determinações da Direção, Equipe Pedagógica, Professores e dos Funcionários, nos respectivos âmbitos de competência;

·         Respeitar as normas que disciplinem a vida na comunidade escolar;

·         Ser assíduo;

·         Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

o    MATUTINO: 07h30min – 11h55min

o    VESPERTINO: 13h30min – 17h55min

o    NOTURNO: 19h00min – 23h10min

O aluno que chegar atrasado para a primeira aula deverá esperar o sinal para a segunda aula, o portão será fechado às 07h 30m, período matutino e às 13h 30m no período vespertino, não sendo permitido a entrada do aluno sem justificativa.

·         Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento;

·         Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

·         Apresentar-se às aulas uniformizado, de acordo com as normas estabelecidas pela Escola: camiseta branca com o emblema do Colégio. Será terminantemente proibida qualquer modificação. É proibido o uso de saia, short e bermuda curta;

·         Na aula de Educação Física, o aluno virá com roupa adequada de acordo com a solicitação do professor;

·         Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

·         Indenizar os danos causados ao patrimônio do estabelecimento, quando for apurada sua responsabilidade ou participação em atividades que causem danos materiais;

·         Tratar com e respeito o diretor, professores, funcionários, equipe pedagógica e colegas;

·         Contribuir para a elevação do nome do Estabelecimento e promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver;

·         Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria do Colégio, para garantir sua matrícula;

·         Justificar faltas ou atrasos casuais a Equipe Pedagógica ou Direção;

·         Apresentar justificativa plausível para saídas antecipadas e aguardar autorização para se ausentar do Colégio no horário de aulas. Nos casos previstos com antecedência, o aluno deverá trazer justificativa por escrito e assinada pelo responsável;

·         Usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações com todos os integrantes da comunidade escolar.

·         Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

·         Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar no processo de aquisição do conhecimento, sejam estas no horário escolar ou fora dele;

·         Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

·         Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertences à biblioteca escolar;

·         Solicitar no protocolo o requerimento  para a segunda chamada das avaliações dentro do prazo de 48 horas;

·         Mostrar atestado para o professor tomar ciência e assinar, depois o aluno deverá entregá-lo à Equipe Pedagógica para ser arquivado;

·         Durante as avaliações e recuperações os alunos deverão permanecer em sala de aula durante os 50 minutos, cabe ao professor propor atividades diferenciadas. Valor avaliativo sendo 60 pontos em avaliações e 40 pontos atividades diversas.

·         Quando faltar 5 minutos para terminar a aula, todos os alunos devem organizar a sala, carteiras, recolher o lixo, apagar o quadro e ao findar a 5ª aula e/ou última aula da turma desligar o ventilador, devolver controle da TV, desligar equipamentos eletrônicos e apagar as luzes.

·         Cumprir as disposições do Regimento escolar no que lhe couber.

PROIBIÇÕES:

É vedado ao aluno:

·         Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão do professor;

·         Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação;

·         Ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade que não pertença ao conteúdo abordado pelo professor presente;

·         Trazer para a Escola material de qualquer natureza, estranho às atividades escolares, como bola, skate, patins, materiais para malabares, baralho, aparelhos eletrônicos, exceto quando solicitados pelos docentes para atividades pedagógicas;

·         É terminantemente proibido tomar bebidas alcoólicas e fumar nas dependências da Escola;

·         Trazer qualquer tipo de bebida para ser consumida no interior da Escola;

·         Promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção;

·         Estar acompanhado de pessoas estranhas à Escola sem prévia autorização da Direção ou Equipe Pedagógica;

·         Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou dos colegas;

·         Permanecer nos corredores durante as trocas de aula. O sinal serve apenas para o PROFESSOR mudar de turma;

·         É proibida a entrada de alunos na sala dos professores, secretaria, equipe pedagógica, cozinha, banheiros dos professores, direção ou qualquer outro ambiente reservado à funcionários da escola, a menos que o aluno seja convocado;

·         Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos;

·         “Ficar” ou namorar nas dependências da escola;

·         Agredir fisicamente ou verbalmente colegas, professores, equipe pedagógica, direção e demais funcionários da Escola;

·         Expor colegas, professores, equipe pedagógica, direção e demais funcionários da Escola a situações vexatórias;

·         Impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva;

·         Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares, alterando, rasurando, suprimindo ou acrescentando anotações lançadas nos documentos escolares;

·         Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações do colégio, durante o período de aulas ou fora dele;

·         Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;

·         Injuriar ou caluniar colegas, professores, equipe pedagógica, direção e demais funcionários da Escola, bem como praticar atos de violência contra os mesmos;

·         É vedada qualquer espécie de confraternização (festinhas) entre alunos no período de aula;

·         Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome de colegas, professores, equipe pedagógica, direção e demais funcionários da Escola;

·         Entrar em sala comendo qualquer tipo de alimento;

·         Ausentar-se da escola durante o período de aula por motivos como: imprimir trabalhos, comprar remédios, buscar materiais em casa, etc;

·         É proibido imprimir trabalhos na Escola;

·         Trazer por escrito autorização do pai ou responsável quando necessitar de se ausentar mais cedo das aulas.

 

SANÇÕES:

Caso o aluno não siga as orientações ou não cumpra com seus deveres, conforme Regimento Escolar serão tomadas as seguintes medidas:

 

  • Advertência verbal pelo professor, equipe pedagógica, direção ou funcionários da Escola;
  • Encaminhamento para equipe pedagógica com termo de ocorrência para receber orientação sobre o ocorrido e para registro e assinatura na ficha individual;
  • Retirada da sala de aula, com a realização de atividades pedagógicas complementares determinadas pelo professor, com permanência na Escola, passível de avaliação e registro e assinatura em Ata ou ficha individual;
  • Envio de convocação para os pais ou responsável para comparecimento em reunião com a equipe pedagógica e professores. Conforme a gravidade do ocorrido o Conselho Escolar será convocado e efetuará os devidos encaminhamentos de acordo com a legislação vigente.

 

 

Equipe Diretiva e Pedagógica

Londrina, Fevereiro de 2013.

 

 

regulamento interno 2013.pdf (310,5 kB)